Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.493/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pequenos e Médios Produtores Rurais do Loteamento Mãe Maria..

LEI Nº 11.493, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pequenos e Médios Produtores Rurais do Loteamento Mãe Maria..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pequenos e Médios Produtores Rurais do Loteamento Mãe Maria, na forma da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, CNPJ nº 03.550.376/0001-68, com sede no Loteamento Mãe Maria, S/N, Frecheira, Zona Rural, CEP: 68.525-000, com foro na Comarca de Bom Jesus do Tocantins, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.651, de 8/6/2026.