Lei Ordinária nº 11.491/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comercial Empresarial e Industrial de Itaituba (ACEII)..
LEI Nº 11.491, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comercial Empresarial e Industrial de Itaituba (ACEII)..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comercial Empresarial e Industrial de Itaituba (ACEII), CNPJ nº 04.538.229/0001-35, com sede e foro na Avenida Marechal Rondon, nº 279, Bairro: Boa Esperança, CEP: 68.181-140, no Município de Itaituba.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.651, de 8/6/2026.