Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.490/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Produtores e Agroindústria de Tatuaia (CPRAT), no Município de São Miguel de Guamá..

LEI Nº 11.490, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Produtores e Agroindústria de Tatuaia (CPRAT), no Município de São Miguel de Guamá..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Produtores e Agroindústria de Tatuaia (CPRAT), CNPJ nº 41.215.181/0001-50, com sede e foro no Ramal do Tatuaia, nº 127, Sítio Santa Maria, Vila Tatuaia, CEP: 68.660-000, no Município de São Miguel do Guamá, representada por Luciléia Ferreira do Rosário.

Parágrafo único. À referida entidade ficam assegurados todos os direitos, vantagens e obrigações previstas em lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.651, de 8/6/2026.