Lei Ordinária nº 11.490/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Produtores e Agroindústria de Tatuaia (CPRAT), no Município de São Miguel de Guamá..
LEI Nº 11.490, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Produtores e Agroindústria de Tatuaia (CPRAT), no Município de São Miguel de Guamá..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Produtores e Agroindústria de Tatuaia (CPRAT), CNPJ nº 41.215.181/0001-50, com sede e foro no Ramal do Tatuaia, nº 127, Sítio Santa Maria, Vila Tatuaia, CEP: 68.660-000, no Município de São Miguel do Guamá, representada por Luciléia Ferreira do Rosário.
Parágrafo único. À referida entidade ficam assegurados todos os direitos, vantagens e obrigações previstas em lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.651, de 8/6/2026.