Lei Ordinária nº 11.489/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto da Mulher Vigiense..
LEI Nº 11.489, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto da Mulher Vigiense..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto da Mulher Vigiense, CNPJ nº 52.152.554/0001-08, com sede na Tv. Generalíssimo Deodoro, nº 730, Bairro Vila Nova, CEP: 68.780-000, no Município de Vigia, com foro na Comarca de sua jurisdição, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.651, de 8/6/2026.