Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.489/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto da Mulher Vigiense..

LEI Nº 11.489, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto da Mulher Vigiense..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto da Mulher Vigiense, CNPJ nº 52.152.554/0001-08, com sede na Tv. Generalíssimo Deodoro, nº 730, Bairro Vila Nova, CEP: 68.780-000, no Município de Vigia, com foro na Comarca de sua jurisdição, em reconhecimen­to aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.651, de 8/6/2026.