Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.487/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Maria da Praia..

LEI Nº 11.487, DE 2 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Maria da Praia..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Maria da Praia, entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em 28 de abril de 2004, com atuação nacional e representação institucional no Estado do Pará.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.649, de 03/06/2026.