Lei Ordinária nº 11.485/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Casa Nilza Reis, no Município de São João de Pirabas..
LEI Nº 11.485, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Casa Nilza Reis, no Município de São João de Pirabas..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Casa Nilza Reis, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ nº 04.855.680/0001-86, com sede e atuação na Avenida São Pedro, nº 969, Bairro: Olaria, CEP: 68.719-000, no Município de São João de Pirabas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.649, de 03/06/2026.