Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.485/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Casa Nilza Reis, no Município de São João de Pirabas..

LEI Nº 11.485, DE 2 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Casa Nilza Reis, no Município de São João de Pirabas..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Casa Nilza Reis, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ nº 04.855.680/0001-86, com sede e atuação na Avenida São Pedro, nº 969, Bairro: Olaria, CEP: 68.719-000, no Município de São João de Pirabas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.649, de 03/06/2026.