Lei Ordinária nº 11.482/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Esportiva Mocajubense dos Amigos (Amigos de Mocajuba)..
LEI Nº 11.482, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Esportiva Mocajubense dos Amigos (Amigos de Mocajuba)..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Esportiva Mocajubense dos Amigos (Amigos de Mocajuba), CNPJ nº 44.836.455/0001-17, sediada na Travessa Lauro Sodré, S/N, CEP: 68.420-000, no Município de Mocajuba.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fara cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.649, de 03/06/2026.