Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.481/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Educacional Cultural Ambiental e Assistência Social de Moju (INDECAM)..

LEI Nº 11.481, DE 2 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Educacional Cultural Ambiental e Assistência Social de Moju (INDECAM)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Educacional Cultural Ambiental e Assistência Social de Moju (INDECAM), CNPJ nº 15.115.659/0001-60, com sede na Avenida das Palmeiras, nº 202, Bairro: Centro, CEP: 68.480 - 000, no Município de Moju.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obrigar-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.649, de 03/06/2026.