Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.480/2026

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival do Carí..

LEI Nº 11.480, DE 2 DE JUNHO DE 2026

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival do Carí..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival do Carí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.649, de 3/6/2026.