Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 11.480/2026
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival do Carí..
LEI Nº 11.480, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival do Carí..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival do Carí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.649, de 3/6/2026.