Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.478/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Anapu (APAE ANAPU)..

LEI Nº 11.478, DE 1º DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Anapu (APAE ANAPU)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Anapu (APAE ANAPU), na forma da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, CNPJ nº 46.473.126/0001-84, com sede na Rua NH1, Novo Horizonte, S/N, Centro, CEP: 68.365-000, com foro na Comarca de Anapu, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.648, de 2/6/2026.