Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.477/2026

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Festividade de São Benedito de Gurupá..

LEI Nº 11.477, DE 1º DE JUNHO DE 2026

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Festividade de São Benedito de Gurupá..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Festividade de São Benedito de Gurupá, conhecida também por Dezembrada, que ocorre anualmente no Município de Gurupá, em razão da sua importância cultural.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.648, de 2/6/2026.