Lei Ordinária nº 11.476/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Transporte Rodoviário do Produtor Rural do Estado do Pará..
LEI Nº 11.476, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Transporte Rodoviário do Produtor Rural do Estado do Pará..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Transporte Rodoviário do Produtor Rural do Estado do Pará, CNPJ nº 13.030.999/0001-63, com sede e foro na Tv. Nove de Janeiro, nº 1962, Bairro: São Brás, CEP: 66.060-585, no Município de Belém.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.648, de 2/6/2026.