Lei Ordinária nº 11.470/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais de Itupiranga e Região Sul e Sudeste do Pará..
LEI Nº 11.470, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais de Itupiranga e Região Sul e Sudeste do Pará..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Produtores Rurais de Itupiranga e Região Sul e Sudeste do Pará, CNPJ nº 03.738.088/0001-31, com sede e foro na Avenida 14 de Julho, nº 50, Bairro: Centro, CEP: 68.580-000, no Município de Itupiranga, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.648, de 2/6/2026.