Lei Ordinária nº 11.468/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Produtores Rurais do Acesso 06 e Trairão (APRAT), do Município de Senador José Porfírio..
LEI Nº 11.468, DE 29 DE MAIO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Produtores Rurais do Acesso 06 e Trairão (APRAT), do Município de Senador José Porfírio..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Produtores Rurais do Acesso 06 e Trairão (APRAT), do Município de Senador José Porfírio, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ nº 20.237.289/0001-74, com sede no Município de Senador José Porfírio.
Art. 2º Esta Lei confere à Associação de Produtores Rurais do Acesso 06 e Trairão (APRAT), a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive para celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação de Produtores Rurais do Acesso 06 e Trairão (APRAT), neste diploma legal, serão mantidos enquanto durarem as atividades exercidas e constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiária ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de maio de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.647, de 1/6/2026.