Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.467/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Cultural Recreativo Esportivo Turismo Ambiental Laser Pará (ISCRETALP)..

LEI Nº 11.467, DE 29 DE MAIO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Cultural Recreativo Esportivo Turismo Ambiental Laser Pará (ISCRETALP)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Social Cultural Recreativo Esportivo Turismo Ambiental Laser Pará (ISCRETALP), CNPJ nº 45.569.478/0001-75, com sede na Rua Novo Uriboca Passagem dos Pais Quadra 02, nº 9, Bairro Uriboca, CEP: 67.202-535, no Município de Marituba, com foro na Comarca de sua jurisdição, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de maio de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.647, de 1/6/2026.