Lei Ordinária nº 11.466/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Produtores Rurais de Almeirim (SINPRA)..
LEI Nº 11.466, DE 29 DE MAIO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Produtores Rurais de Almeirim (SINPRA)..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Sindicato dos Produtores Rurais de Almeirim (SINPRA), CNPJ nº 84.059.047/0001-10, com sede na Rua Padre Amandio Pantoja, nº 1881, Bairro Nova Vida, CEP: 68.230-000, no Município de Almeirim, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de maio de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.647, de 1/6/2026.