Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.465/2026

Declara como patrimônio cultural e artístico do Estado do Pará, o Grupo Folclórico Amazônia, do Município de Ananindeua..

LEI Nº 11.465, DE 29 DE MAIO DE 2026

Declara como patrimônio cultural e artístico do Estado do Pará, o Grupo Folclórico Amazônia, do Município de Ananindeua..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e artístico do Estado do Pará, para os fins previstos nos arts. 17, inciso III, 18, inciso VII e 286, incisos I e III da Constituição do Estado do Pará, o Grupo Folclórico Amazônia, como forma de manifestação cultural e artística no Município de Ananindeua.

Art. 2º O disposto no art. 1º. possui como objetivo a preservação, conservação e proteção das formas de expressão, objetos, documentos, músicas do Grupo Folclórico Amazônia e a inclusão nos calendários histórico, cultural, artístico e turístico anual do Estado do Pará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de maio de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.647, de 1/6/2026.