Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.463/2026

Declara como patrimônio cultural de natureza material do Estado do Pará, a Igreja Matriz de Santo Antônio, no Município de Igarapé-Açu..

LEI Nº 11.463, DE 29 DE MAIO DE 2026

Declara como patrimônio cultural de natureza material do Estado do Pará, a Igreja Matriz de Santo Antônio, no Município de Igarapé-Açu..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza material do Estado do Pará, a Igreja Matriz de Santo Antônio, localizada na Vila Santo Antônio do Prata, no Município de Igarapé-Açu, por sua relevância histórica, arquitetônica, religiosa e simbólica para a memória da região nordeste paraense.

Art. 2º O Poder Executivo por meio da Secretaria de Estado de Cultura (SE­CULT) promoverá as medidas necessárias à proteção, à preservação e ao inventário da edificação, em cooperação com o Município de Igarapé-Açu e a comunidade local.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de maio de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.647, de 1/6/2026.