Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.462/2026

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival Folclórico Alenquerense e os Grupos Zé Matuto e Matutando em Férias, do Município de Alenquer..

LEI Nº 11.462, DE 29 DE MAIO DE 2026

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival Folclórico Alenquerense e os Grupos Zé Matuto e Matutando em Férias, do Município de Alenquer..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival Folclórico Alenquerense e os Grupos Zé Matuto e Matutando em Férias, do Município de Alenquer.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de maio de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.647, de 1/6/2026.