Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.457/2026

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Expo Xingu..

LEI Nº 11.457, DE 18 DE MAIO DE 2026

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Expo Xingu..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Expo Xingu, realizada, anualmente, no Município de São Félix do Xingu, nos termos do art. 18, inciso VII e do art. 286 da Constituição do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de maio de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.633, de 19/5/2026.