Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.453/2026

Altera o art. 12 da Lei Estadual nº 8.807, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Escola Judicial do Estado do Pará..

LEI Nº 11.453, DE 6 DE MAIO DE 2026

Altera o art. 12 da Lei Estadual nº 8.807, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Escola Judicial do Estado do Pará..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 12 da Lei Estadual nº 8.807, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. Ficam revogados:

I - a Lei Estadual nº 6.173, de 23 de dezembro de 1998; e

II - os arts. 14, 15, 16, 17, 18 e 19 da Lei Estadual nº 7.258, de 8 de abril de 2009. "

Art. 2º A Lei Estadual nº 7.258, de 8 de abril de 2009, tem sua vigência re­estabelecida a partir da publicação da presente Lei, com efeitos retroativos à data de sua anterior revogação.

Parágrafo único. A repristinação prevista neste artigo não se aplica aos dispositivos expressamente revogados pelo art. 12, II, da Lei Estadual nº 8.807, de 2018, com as alterações implementadas pela presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de maio de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.621, de 7/5/2026.