Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.449/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Paraense dos Deficientes com Visão Monocular (APDVM), do Município de Marituba..

LEI Nº 11.449, DE 6 DE MAIO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Paraense dos Deficientes com Visão Monocular (APDVM), do Município de Marituba..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es­tado do Pará, a Associação Paraense dos Deficientes com Visão Monocular (APDVM), fundada em 20 de outubro de 2018, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 42.005.100/0001-50, com sede na Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 253, Bairro Centro, CEP: 67.201-03, no Município de Marituba.

Art. 2º Esta concessão estadual confere à Associação Paraense dos Defi­cientes com Visão Monocular (APDVM) a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Paraense dos Deficientes com Visão Monocular (APDVM), neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiária ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de maio de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.621, de 7/5/2026.