Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.448/2026

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Novena de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro..

LEI Nº 11.448, DE 5 DE MAIO DE 2026

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Novena de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Novena de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, realizada todas as terças-feiras, no Santuário de Nossa Senhora do Perpétuo Socor­ro, localizado na Avenida Arthur Bernardes, nº 459, no Município de Belém.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de maio de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.619, de 6/5/2026.