Lei Ordinária nº 11.448/2026
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Novena de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro..
LEI Nº 11.448, DE 5 DE MAIO DE 2026
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Novena de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Novena de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, realizada todas as terças-feiras, no Santuário de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, localizado na Avenida Arthur Bernardes, nº 459, no Município de Belém.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de maio de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.619, de 6/5/2026.