Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.444/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Nacional de Sustentabilidade, Proteção e Inovação na Região Amazônica (INSPIRA)..

LEI Nº 11.444, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Nacional de Sustentabilidade, Proteção e Inovação na Região Amazônica (INSPIRA)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta­do do Pará, o Instituto Nacional de Sustentabilidade, Proteção e Inovação na Região Amazônica (INSPIRA), CNPJ nº 49.817.707/0001-84, com sede e foro na Rua Assis Dória, nº 430-C, Bairro: São José, CEP: 67.204-015, no Município de Marituba.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cum­primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.615, de 4/5/2026.