Lei Ordinária nº 11.441/2026
Estabelece que o laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) tenha prazo de validade indeterminado, no âmbito do Estado do Pará..
LEI Nº 11.441, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Estabelece que o laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) tenha prazo de validade indeterminado, no âmbito do Estado do Pará..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que o laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) passa a ter prazo de validade indeterminado para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por um profissional médico da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de abril de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.615, de 4/5/2026.