Lei Ordinária nº 11.440/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Assistencial Grão Pará..
LEI Nº 11.440, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Assistencial Grão Pará..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, nos termos que preceitua a Lei nº 4.321, 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Assistencial Grão Pará, CNPJ nº 04.200.774/0001-17, com sede na Avenida Barão de Igarapé-Miri, nº 1088, Bairro do Guamá, CEP: 66.075-045, no Município de Belém, em reconhecimento aos serviços prestados em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de abril de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.612, de 30/4/2026.