Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.439/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o ICMSA Instituto Cardoso e Márcia SA..

LEI Nº 11.439, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o ICMSA Instituto Cardoso e Márcia SA..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o ICMSA Instituto Cardoso e Márcia SA, entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, com fins não econômicos, sem cunho político ou partidário, sem qualquer distinção de raça, cor, sexo, categoria social; possui caráter assistencial, educacional e ambiental, CNPJ nº 57.141.176/0001-80, com sede no Conjunto Viver Melhor, nº 402, Quadra 01, Bloco 05, Bairro Decouville, no Município de Marituba, com foro na Comarca de Marituba, pelos relevantes serviços prestados a esse Município e Região.

Art. 2º Esta Lei outorga ao ICMSA Instituto Cardoso e Márcia SA habilitação em receber incentivos de qualquer natureza através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, ambientais e demais eventos de inclusão social e cidadania.

Art. 3º Os direitos assegurados ao ICMSA Instituto Cardoso e Márcia SA, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades, ações e serviços constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga o beneficiário ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.612, de 30/4/2026.