Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.438/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação Paraense de Soccer Society (FPSS)..

LEI Nº 11.438, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação Paraense de Soccer Society (FPSS)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação Paraense de Soccer Society (FPSS), entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, com fins não econômicos, sem cunho político ou partidário, sem qualquer distinção de raça, cor, sexo e categoria social; possui caráter assistencial, educacional e ambiental, com CNPJ nº 44.638.514/0001-42, com sede à Passagem Dois Irmãos, nº 03, Bairro: Centro, na Cidade de Ananindeua, com foro na Comarca de Ananindeua, pelos relevantes serviços prestados a esse Município e região.

Art. 2º Esta Lei outorga à Federação Paraense de Soccer Society (FPSS) habilitação em receber incentivos de qualquer natureza através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual, em projetos sociais, econômicos, ambientais e demais eventos de inclusão social e cidadania.

Art. 3º Os direitos assegurados à Federação Paraense de Soccer Society (FPSS), neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades, ações e serviços constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiária ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.612, de 30/4/2026.