Lei Ordinária nº 11.437/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE)..
LEI Nº 11.437, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE)..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, nos termos da Lei nº 4.321, de 03 de setembro de 1970, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), entidade civil, sem fins lucrativos, fundado em 22 de dezembro de 1955, com atuação nacional e representação institucional no Estado do Pará.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de abril de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.612, de 30/4/2026.