Lei Ordinária nº 11.435/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores, Pescadoras e Agroextrativistas do Rio Atata (ASPEGRAT)..
LEI Nº 11.435, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores, Pescadoras e Agroextrativistas do Rio Atata (ASPEGRAT)..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores, Pescadoras e Agroextrativistas do Rio Atata (ASPEGRAT), CNPJ nº 17.540.150/0001-90, com sede e foro na localidade Rio Atata, S/N, Bairro Zona Rural, CEP: 68.825-000, no Município de Muaná.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceitua a Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de abril de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.612, de 30/4/2026.