Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.434/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação para Tratamento Psicossocial-Nova Morada..

LEI Nº 11.434, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação para Tratamento Psicossocial-Nova Morada..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação para Tratamento Psicossocial-Nova Morada, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Quatorze, nº 76, Conjunto Julia Seffer, CEP: 67.020-520, Bairro Águas Lindas, no Município de Ananindeua.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública, obrigando-se ao cumprimento do que preceitua a Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.612, de 30/4/2026.