Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.433/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Tucumã..

LEI Nº 11.433, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Tucumã..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Tucumã, CNPJ nº 63.845.846/0001-42, com sede e foro na Avenida Brasil, nº 738, Bairro das Flores, CEP: 68385-000, no Município de Tucumã.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.612, de 30/4/2026.