Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.430/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Colônia de Pescadores Z-2..

LEI Nº 11.430, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Colônia de Pescadores Z-2..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Colônia de Pescadores Z-2, CNPJ nº 05.141.452/0001-07, com sede na Alameda 29 de Junho, nº 02, Bairro Centro, CEP: 68.860-000, no Município de Salvaterra.

Parágrafo único. A referida entidade vem atuando legalmente no Estado do Pará desde o dia 10 de abril de 1962, e se enquadra nas exigências dos arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.611, de 29/4/2026.