Lei Ordinária nº 11.429/2026
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Círio de São Pedro, realizado na Colônia de Pescadores Z-19, no Município de Óbidos..
LEI Nº 11.429, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Círio de São Pedro, realizado na Colônia de Pescadores Z-19, no Município de Óbidos..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como integrante do patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Círio de São Pedro, realizado na Colônia de Pescadores Z-19, no Município de Óbidos, como parte das festividades tradicionais da comunidade local, celebrado anualmente, no dia 29 de junho, nos termos do art. 18, inciso VII e do art. 286 da Constituição do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de abril de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.611, de 29/4/2026.