Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.426/2026

Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o espetáculo Paixão de Cristo, realizado pelo Grupo Teatral Kauré..

LEI Nº 11.426, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o espetáculo Paixão de Cristo, realizado pelo Grupo Teatral Kauré..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o espetáculo Paixão de Cristo, realizado pelo Grupo Teatral Kauré, no Município de Santarém.

Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei tem como objetivo valorizar, proteger e promover o espetáculo como manifestação artística, histórica e cultural do Estado, garantindo a sua preservação e continuidade.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, estabelecer parcerias, promover ações e adotar medidas necessárias à valorização e ao apoio institucional à realização do evento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.611, de 29/4/2026.