Lei Ordinária nº 11.422/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação do Povo de Bonito (APB), na Cidade de Bonito..
LEI Nº 11.422, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação do Povo de Bonito (APB), na Cidade de Bonito..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação do Povo de Bonito (APB), entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ nº 13.431.824/0001-68, com sede na Avenida Ruth Passarinho, S/N, Bairro: Jamilândia, CEP: 68.645-000, no Município de Bonito, com foro na Comarca de Bonito, pelos relevantes serviços prestados a esse Município e região.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de abril de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.609, de 28/04/2026.