Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.413/2026

Dispõe sobre a estadualização da estrada municipal "Do Cleone", no trecho que liga o Município de Bannach à BR-155..

LEI 11.413, DE 24 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a estadualização da estrada municipal "Do Cleone", no trecho que liga o Município de Bannach à BR-155..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estadualizada a estrada municipal "Do Cleone", no trecho que liga o Município de Bannach à BR-155, com extensão de 50,33km, localizada entre os Municípios de Bannach e Rio Maria.

Parágrafo único. O trecho ora estadualizado possui as seguintes coordenadas no trecho entre o Entroncamento da BR-155 e o Município de Bannach: início a coordenada de Lat. 7º30`14,9"S e Long. 50º02`38,9"O e o fim a coordenada de Lat. 7º21`08,9"S e Long. 50º24`07,5"O.

Art. 2º A estadualização contida no art. 1º. desta Lei compreende todos os atos administrativos necessários à efetivação do seu controle e da sua manutenção.

Parágrafo único. Caberá ao Estado do Pará a manutenção e a conservação das condições de trafegabilidade do trecho estadualizado, de que trata o art. 1º. desta Lei, e a realização das benfeitorias necessárias.

Art. 3º As despesas futuras, decorrentes do processo de estadualização do trecho da estrada de que trata o art. 1º. desta Lei e sua incorporação à malha rodoviária estadual, correrão por conta do Tesouro Estadual e serão previstas nas leis orçamentárias competentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.607, de 27/4/2026.