Lei Ordinária nº 11.407/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Maria José..
LEI Nº 11.407, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Maria José..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Maria José, CNPJ nº 10.600.238/0001-01, localizado no Município de Santa Izabel do Pará, com sede na Rua Hildegard da Silva Nunes, nº 1136, Bairro Centro, CEP: 67.350-003, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a esse Município.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de abril de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.607, de 27/04/2026.