Lei Ordinária nº 11.404/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Boa Esperança dos Pequenos Agricultores e Agricultoras Rurais da Vila Gramanha..
LEI Nº 11.404, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Boa Esperança dos Pequenos Agricultores e Agricultoras Rurais da Vila Gramanha..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Boa Esperança dos Pequenos Agricultores e Agricultoras Rurais da Vila Gramanha, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ nº 23.762.138/0001-23, com sede na Rua Ceará, nº 22, Vila Gramanha, Zona Rural, no Município de Pacajá.
Art. 2º Esta Lei confere à Associação Boa Esperança dos Pequenos Agricultores e Agricultoras Rurais da Vila Gramanha, o direito à obtenção dos benefícios previstos na legislação pertinente, inclusive quanto a celebração de convênios, parcerias e demais instrumentos de cooperação com o Poder Público Estadual e Municipal.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Boa Esperança dos Pequenos Agricultores e Agricultoras Rurais da Vila Gramanha permanecerão válidos enquanto durarem suas atividades e finalidades sociais, conforme disposto em seu estatuto social.
Art. 4º A entidade beneficiada obriga-se ao fiel cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de abril de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.605, de 24/04/2026.