Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.396/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Catraieiros da Vila de Alter do Chão (ACVAC)..

LEI Nº 11.396, DE 22 DE ABRIL DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Catraieiros da Vila de Alter do Chão (ACVAC)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta­do do Pará, a Associação dos Catraieiros da Vila de Alter do Chão (ACVAC), situado na Rua Pôr do Sol, nº 3, Bairro: Nova União, CEP: 68.000-001, na Vila de Alter do Chão, no Município de Santarém.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cum­primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.604, de 23/04/2026.