Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.392/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Agropecuária do Salgado Paraense (CASP)..

LEI Nº 11.392, DE 22 DE ABRIL DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Agropecuária do Salgado Paraense (CASP)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es­tado do Pará, a Cooperativa Agropecuária do Salgado Paraense (CASP), CNPJ nº 11.885.783/0001-54, com sede e foro na Rodovia PA 140, Km 36, S/N, Bairro: Vila Santa Rosa, CEP: 68.780-000, no Município de Vigia de Nazaré.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cum­primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.604, de 23/04/2026.