Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.391/2026

Reconhece como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival Internacional do Cacau e do Chocolate de Altamira (Cho­colat Xingu)..

LEI Nº 11.391, DE 22 DE ABRIL DE 2026

Reconhece como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival Internacional do Cacau e do Chocolate de Altamira (Cho­colat Xingu)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival Internacional do Cacau e do Chocolate de Altamira (Chocolat Xingu), realizado anualmente no Município de Altamira.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá ado­tar medidas para a preservação, valorização e promoção do Festival, con­forme previsto na legislação estadual de proteção ao patrimônio cultural.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.604, de 23/4/2026.