Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.389/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Desenvolvimento Sustentável de Bonito (ADESB)..

LEI Nº 11.389, DE 22 DE ABRIL DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Desenvolvimento Sustentável de Bonito (ADESB)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es­tado do Pará, a Associação de Desenvolvimento Sustentável de Bonito (ADESB), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro no Município de Bonito, funda­da em 20 de fevereiro de 2004.

Parágrafo único. A entidade de que trata o caput deste artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consi­deradas de utilidade pública, em especial as constantes da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.604, de 23/04/2026.