Lei Ordinária nº 11.389/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Desenvolvimento Sustentável de Bonito (ADESB)..
LEI Nº 11.389, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Desenvolvimento Sustentável de Bonito (ADESB)..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Desenvolvimento Sustentável de Bonito (ADESB), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro no Município de Bonito, fundada em 20 de fevereiro de 2004.
Parágrafo único. A entidade de que trata o caput deste artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública, em especial as constantes da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de abril de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.604, de 23/04/2026.