Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.388/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Mulheres Santarém Solidária (ASMUSS)..

LEI Nº 11.388, DE 22 DE ABRIL DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Mulheres Santarém Solidária (ASMUSS)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta­do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Mulheres Santarém Solidária (ASMUSS), CNPJ nº 56.301.638/0001-17, com sede e foro no Município de Santarém, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.

Art. 2º A Associação de Mulheres Santarém Solidária (ASMUSS) gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consi­deradas de utilidade pública.

Art. 3º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tem­po, a presente utilidade pública.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.604, de 23/04/2026.