Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 11.386/2026
Denomina de Usina da Paz André Dias, a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), no Distrito de Icoaraci..
LEI Nº 11.386, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Denomina de Usina da Paz André Dias, a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), no Distrito de Icoaraci..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Usina da Paz André Dias, a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), no Distrito de Icoaraci.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de abril de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.602, de 22/4/2026.