Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.386/2026

Denomina de Usina da Paz André Dias, a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), no Distrito de Icoaraci..

LEI Nº 11.386, DE 17 DE ABRIL DE 2026

Denomina de Usina da Paz André Dias, a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), no Distrito de Icoaraci..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Usina da Paz André Dias, a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), no Distrito de Icoaraci.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.602, de 22/4/2026.