Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.383/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável, Educação, Cultura, Saúde, Esporte e Lazer Victor Lobo..

LEI Nº 11.383, DE 17 DE ABRIL DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável, Educação, Cultura, Saúde, Esporte e Lazer Victor Lobo..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável, Educação, Cultura, Saúde, Esporte e Lazer Victor Lobo, CNPJ nº 51.068.683/0001-50, com sede na Rua Bahia, nº 01, Bairro: Novo Horizonte, CEP: 68.488-000, no Município de Breu Branco.

Parágrafo único. A referida entidade vem atuando legalmente no Estado do Pará desde o dia 1º de junho de 2023, e se enquadra nas exigências dos arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.602, de 22/04/2026.