Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.379/2026

Institui o Dia Estadual de Luta dos Povos Indígenas..

LEI Nº 11.379, DE 17 DE ABRIL DE 2026

Institui o Dia Estadual de Luta dos Povos Indígenas..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual de Luta dos Povos Indígenas, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de fevereiro.

Art. 2º A referida data em alusão passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.602, de 22/4/2026.