Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.371/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Mãos que Acolhem..

LEI Nº 11.371, DE 8 DE ABRIL DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Mãos que Acolhem..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Mãos que Acolhem, com sede na Rua de Capricórnio, SN - Q 11-A, Eunice Weaver, Bairro: Val-de-Cans, CEP: 66.115-211, no Município de Belém.

Parágrafo único. A entidade que trata este artigo atende a todas as exigências legais e gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.591, de 10/4/2026.