Lei Ordinária nº 11.371/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Mãos que Acolhem..
LEI Nº 11.371, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Mãos que Acolhem..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Mãos que Acolhem, com sede na Rua de Capricórnio, SN - Q 11-A, Eunice Weaver, Bairro: Val-de-Cans, CEP: 66.115-211, no Município de Belém.
Parágrafo único. A entidade que trata este artigo atende a todas as exigências legais e gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de abril de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.591, de 10/4/2026.