Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.370/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Assistência Social e Educacional Apoema (IASEA)..

LEI Nº 11.370, DE 8 DE ABRIL DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Assistência Social e Educacional Apoema (IASEA)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Assistência Social e Educacional Apoema (IASEA), CNPJ nº 51.427.062/0001-15, com sede e foro na Travessa Lomas Valentinas, nº 1209, Bairro: Pedreira, CEP: 66.087-441, no Município de Belém.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.591, de 10/4/2026.