Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.368/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Igreja da Paz (PAZ CHURCH), no Município de Breves..

LEI Nº 11.368, DE 8 DE ABRIL DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Igreja da Paz (PAZ CHURCH), no Município de Breves..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Igreja da Paz (PAZ CHURCH), CNPJ nº 24.571.246/0001-81, com sede na Av. Rio Branco, nº 1717, Bairro Aeroporto, CEP: 68.800-000, no Município de Breves.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.591, de 10/4/2026.