Lei Ordinária nº 11.368/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Igreja da Paz (PAZ CHURCH), no Município de Breves..
LEI Nº 11.368, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Igreja da Paz (PAZ CHURCH), no Município de Breves..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Igreja da Paz (PAZ CHURCH), CNPJ nº 24.571.246/0001-81, com sede na Av. Rio Branco, nº 1717, Bairro Aeroporto, CEP: 68.800-000, no Município de Breves.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de abril de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.591, de 10/4/2026.